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Aviso 3717/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3717/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista (área de reabilitação). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 3 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugares vagos de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e para aquelas que venham a verificar-se dentro do prazo de dois anos, até ao limite máximo de 18 lugares, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins, Guarda.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de reabilitação.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98.

Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o aviso vem publicado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticadas;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Sousa Martins, Guarda, ficam isentos da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Julieta Nunes Borrego, enfermeira-supervisora do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel David Salomé, enfermeiro-chefe do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Domingos Martins Rodrigues, enfermeiro-chefe do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais suplentes:

Sérgio Manuel Caseiro Anunciação, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde de reabilitação do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Hélder António Valente dos Santos, enfermeiro especialista em enfermagem de saúde de reabilitação do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

16 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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