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Aviso 3712/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3712/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para o provimento de dois lugares de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Novembro de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de duas vagas de chefe de serviço de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - O concurso é interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - O concurso visa o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

4 - Exigências particulares - possuir experiência global no exercício de especialidade de medicina interna no âmbito de um hospital periférico, contribuindo para uma melhoria de articulação com os centros de saúde da Unidade de Saúde de Vila Franca de Xira.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

6 - Regime de trabalho - o previsto no diploma da carreira médica hospitalar, aprovado pelo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e demais legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertença.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue na Repartição de Gestão de Pessoal pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de contribuinte, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 ou da sua certidão comprovativa implica a não admissão ao concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

10 - Método de selecção - prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato em que serão obrigatoriamente considerados os factores mencionados no n.º 59 do regulamento dos concursos a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

11 - Os candidatos admitidos são notificados por escrito da data, da hora e do local de realização da prova.

12 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal deste Hospital.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Manuel Matoso Gonçalves Ferreira, chefe de serviço e director de serviço de medicina interna do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Reis Silva Soares Pais, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santa Cruz.

Dr. José Henrique Pinto, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Dr. Manuel José Leitão Vaz Riscado, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Curry Cabral.

Dr. Alberto Anacleto de Sousa Pinguinha, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr. António Fernandes Ferreira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital de Tomar.

Dr. Manuel Amaro Lourenço, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

10 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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