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Aviso 3657/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3657/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º e no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 3 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de três vagas na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, carreira de microfilmagem, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.

3 - Conteúdo funcional - cabe ao técnico profissional de 1.ª classe da carreira de microfilmagem preparar e organizar o trabalho de microfilmagem e operar o respectivo equipamento, revelar e controlar a qualidade dos filmes, verificar e pesquisar os filmes através de leituras, proceder ao arquivo e diligenciar pela segurança dos microfilmes.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira de técnico profissional, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, fixado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.

5 - Local de trabalho - o lugar correspondente à vaga existente será preenchido em qualquer dos serviços integrados neste Centro Regional de Segurança Social.

6 - Requisitos de admissão - requisitos especiais - poderão candidatar-se os funcionários que detenham a categoria de técnico profissional de 2.ª classe há, pelo menos, três anos e com classificação de Bom, conforme o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os factores constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

8 - Candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7002-502 Évora, ou entregue na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua do Chafariz d'El Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir, por serem relevantes para apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública, conforme o disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Documentação - juntamente com o requerimento devem os candidatos apresentar:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração dos serviços a que se encontram vinculados com a indicação da categoria que detêm e respectiva antiguidade na carreira, categoria e serviço.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c), sendo os mesmos apensos aos processos de candidatura pelos serviços de pessoal.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão divulgadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, obedecendo a divulgação dos resultados de classificação final ao disposto no artigo 40.º do mesmo diploma legal.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Francisco José Florentino Condeço, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Elvira Mota Dinis Vale Marques, chefe de repartição.

Ermelinda Maria Pereira Marmelada Borges Cardador, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dulce Rosa Marques Carvalho Lourenço Branco, chefe de secção.

Joaquim José Abadia Carriço, técnico profissional principal.

11 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

14 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, Carlos Barbas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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