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Rectificação 632/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 632/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2000, a p. 2383, o despacho 2847/2000 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "13.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro" deve ler-se "27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho", onde se lê "do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 16 de Setembro" deve ler-se "do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto" e onde se lê "nas alíneas j) e l)" deve ler-se "nas alíneas a), j) e l)".

10 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, António Cavaleiro de Ferreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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