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Aviso 3631/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3631/2000 (2.ª série). - Por despachos de 8 e 23 de Outubro de 1999 do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente:

Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, com Stela Luísa Salvado dos Santos Martinez, para o exercício das funções correspondentes à categoria de auxiliar administrativa da carreira de pessoal auxiliar, com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 115, da tabela salarial da função pública. O presente contrato de trabalho produz efeitos até à aprovação em concurso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

1 de Fevereiro de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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