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Aviso 3589/2000, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3589/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Fevereiro de 2000, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso institucional para integração na carreira médica hospitalar de assistente eventual, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, para preenchimento das vagas a seguir indicadas de assistente da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é interno, aberto a todos os médicos que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, se encontrassem vinculados a serviços ou estabelecimentos de saúde, possuidores dos requisitos gerais e especiais, e visa exclusivamente o preenchimento das vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Vagas a concurso - psiquiatria - duas vagas.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só neste Hospital mas também noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Possuir o grau de assistente da área profissional a que se candidata, ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, Avenida de Bernardo Santareno, 2002 Santarém, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido por correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.1 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a esse requisito.

9.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a não admissão a concurso.

9.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos será afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderá ser consultada.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Júlio Silveira Nunes, chefe de serviço e director do Departamento de Psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. José António da Costa Salgado, chefe de serviço de psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

Dr. Francisco d'Assis Trofa Real, assistente graduado de psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Honória da Silveira Matos, assistente de psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

Dr.ª Maria Teresa Franco de Oliveira, assistente graduada de pedopsiquiatria e especialista de psiquiatria do Hospital Distrital de Santarém.

13 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1755732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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