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Aviso 1284/2000, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1284/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho em Feiras e Mercados. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, aprovou, na sua sessão de 28 de Dezembro de 1999, a seguinte alteração ao Regulamento em epígrafe:

Artigo 27.º

Das sanções

Constituem infracções puníveis com coima:

a) De 2000$ a 10 000$, por infracção aos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 26.º;

b) De 5000$ a 20 000$, por infracção aos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 16.º;

c) De 10 000$ a 50 000$, por infracção aos artigos 8.º e 17.º

21 de Janeiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel F. Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Lei 18/91 - Assembleia da República

    Altera o regime de atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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