Aviso 1284/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento Municipal da Actividade de Comércio a Retalho em Feiras e Mercados. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, na redacção dada pela Lei 18/91, de 12 de Junho, aprovou, na sua sessão de 28 de Dezembro de 1999, a seguinte alteração ao Regulamento em epígrafe:
Artigo 27.º
Das sanções
Constituem infracções puníveis com coima:
a) De 2000$ a 10 000$, por infracção aos artigos 10.º, 11.º, 12.º e 26.º;
b) De 5000$ a 20 000$, por infracção aos artigos 13.º, 14.º, 15.º e 16.º;
c) De 10 000$ a 50 000$, por infracção aos artigos 8.º e 17.º
21 de Janeiro de 2000. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel F. Silva Soares.