Aviso 1258/2000, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão
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Fonte: Diário da República n.º 45/2000, Apêndice 28/2000, Série II de 2000-02-23.
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Data:
2000-02-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1258/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público o quadro de pessoal desta Associação de Municípios adaptado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o qual foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Intermunicipal em sessão ordinária de 21 de Dezembro de 1999, sob proposta do conselho de administração, também aprovada, por unanimidade, em sua reunião de 17 de Dezembro de 1999.
21 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, António Manuel Tenreiro da Cruz.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1754627.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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