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Aviso 3409/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3409/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista na área da enfermagem médico-cirúrgica. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 10 de Janeiro de 2000, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar vago para a categoria de enfermeiro especialista, na área acima mencionada, do quadro de pessoal de enfermagem deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso esgotar-se-á com o preenchimento do lugar vago posto a concurso.

3 - O vencimento é o resultante da aplicação a concurso dos índices remuneratórios de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - O local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1350 Lisboa.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções.

6.2 - Relativamente à indicação dos requisitos especiais:

Ser enfermeiro de nível 1 (enfermeiros e enfermeiros graduados), habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

8 - No âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores, a que resultar da seguinte fórmula:

CF=((HLx1)+(EPx4)+(FPx3)+(OECRx2))/10

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante o seguinte horário: das 10 às 16 horas, podendo, em alternativa, ser enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e número do telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, com indicação da área de especialização a que se candidata;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais exigidos no n.º 6.1;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem, ou equivalente legal, referido nas alíneas a), b) ou c) do n.º 6.2 deste aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conforme o caso;

d) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;

f) Três exemplares do curriculum vitae dactilografados e devidamente rubricados e assinados.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10.2 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) devem ser autênticos ou autenticados.

10.3 - Os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente documentos de factos por eles referidos nos curricula que possam relevar para a apreciação do seu mérito sob pena de não serem considerados.

11 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República e afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz.

12 - Na contagem dos prazos serão observados os princípios referidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Isabel Ramos Gaspar, enfermeira-supervisora do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Ana Maria da Nova Machado, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de Egas Moniz.

Maria Leonor Patolas Campinas Crespo, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Maria Teresa de Sá Teixeira Freitas Bastos, enfermeira-chefe com a especialidade em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de Egas Moniz.

Daniel Esteves da Silva, enfermeira especialista em enfermagem médico-cirúrgica do Hospital de Egas Moniz.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

20 de Janeiro de 2000. - O Director, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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