Aviso 3401/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 2 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de pesados, da carreira de motorista de pesados, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 20/95, de 9 de Janeiro e 342/96, de 8 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a criar-se no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - genericamente, compete aos motoristas conduzir viaturas pesadas e eventualmente ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhes forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar outras tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
4 - O local de trabalho é nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, sendo o vencimento o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - É requisito especial possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (veículos pesados), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - de acordo com o programa constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, anexo ao presente concurso.
b) Entrevista profissional de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, a forma e a duração da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso e da categoria a que se candidata, especificando o número do aviso de abertura do concurso e a data do Diário da República onde o mesmo foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;
b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria do candidato e a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4.
8.3 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.5 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Augusta Maria Ferreira Ramos Sousa Gonçalves, chefe de repartição do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
José Ascensão Vicente Cavaco, motorista de pesados do Hospital Distrital de Faro.
Victor Dias Sancho Neves, motorista de pesados do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
António Simões Pirinhas, motorista de pesados do Hospital Distrital de Faro.
Manuel Eusébio Farias Sebastião, motorista de pesados do Hospital Distrital Faro.
10 - O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
4 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para o ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.