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Aviso 3355/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3355/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral de 5 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, aprovado pela Portaria 736/91, de 1 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça, Avenida de Casal Ribeiro, 16, em Lisboa, sendo a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Processo de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

4.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

4.1.1 - A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

4.1.2 - A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional e, em especial, as relacionadas com a área funcional do lugar a prover;

4.1.3 - A experiência profissional, em que se pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliado, em especial, pela sua natureza e duração, o trabalho desenvolvido nos seguintes domínios: estudos de reorganização administrativa de serviços, apoio à concepção de sistemas de informação e apoio à implementação de novas soluções aplicacionais desenvolvidas para serviços utilizadores.

4.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada de 0 a 20 valores e serão avaliados os seguintes factores:

4.2.1 - Interesse pela actualização e valorização profissionais;

4.2.2 - Motivação para o desempenho das funções;

4.2.3 - Sentido de trabalho em equipa;

4.2.4 - Capacidade de expressão e argumentação e fluência verbal.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Serviço a que pertence, função que desempenha, categoria, vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço atribuídas na actual categoria, com referência à pontuação obtida;

e) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificados das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada dos mesmos;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo que comprove de forma inequívoca o exigido nas alíneas c) e d) do n.º 6.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigo 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Amélia dos Santos Damas, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria de Fátima André Dias Rolo, directora de serviços.

Dr.ª Hermínia da Conceição Ferreira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Vitória da Silva Lopes Pereira, chefe de divisão.

Dr. João Gil, assessor principal da Assembleia da República.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Fevereiro de 2000. - A Directora-Geral, Maria Júlia Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 736/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, constante do anexo XI à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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