Aviso 1190/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho abaixo publicado, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º e artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com o Emídio Francisco Geraldes, trabalhador rural, com início em 23 de Novembro de 1999, pelo prazo de 12 meses, por despacho em 23 de Novembro de 1999.
6 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.