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Aviso 1179/2000, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1179/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.o 1 e n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com o meu despacho de 10 de Janeiro de 2000, findo, foram renovados, por mais seis meses, os contratos de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, celebrados entre esta Câmara e as pessoas a seguir mencionadas:

Luís Miguel Guerreiro Santos, com início em 4 de Fevereiro de 1999.

Maria de Fátima Santos Matafome, com início em 17 de Fevereiro de 1999.

Óscar Migalha Pedrógão, com início em 19 de Fevereiro de 1999.

10 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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