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Aviso 3287/2000, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3287/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, e do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por despacho de 24 de Janeiro de 2000 do Secretário de Estado da Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar.

2 - Requisitos de admissão.

2.1 - Podem candidatar-se à prova de habilitação na respectiva área profissional os assistentes providos com, pelo menos, cinco anos de exercício ininterrupto de funções contados após a obtenção do grau de assistente, bem como os médicos que se encontrem nas condições do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho.

2.2 - Entende-se por exercício, para efeitos do número anterior, o desempenho devidamente comprovado das respectivas funções em serviços ou estabelecimento onde se aplique o regime legal da carreira médica hospitalar.

3 - Apresentação da candidatura:

3.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3.2 - Forma e local - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da respectiva Administração Regional de Saúde (ARS), entregue, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, num dos seguintes locais:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, 7000 Évora.

Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000 Faro;

Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 113, 3000 Coimbra;

Sub-Região de Saúde de Lisboa, Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 1700 Lisboa;

Administração Regional de Saúde do Norte, Rua de Santa Catarina, 1288, 4000 Porto.

3.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa e morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Identificação da área profissional de candidatura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

3.3 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do provimento na categoria de assistente na área profissional de candidatura ou do despacho a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho, que reconheça suficiência curricular na área profissional de candidatura;

b) Documento comprovativo, passado pelo estabelecimento ou estabelecimentos, do exercício ininterrupto de, pelo menos, cinco anos de funções contados após a obtenção do grau de assistente, na área profissional da candidatura;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

3.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, que obrigatoriamente devem instruir o requerimento de admissão, implica a não admissão ao concurso e a exclusão da lista dos candidatos.

3.6 - A não apresentação, até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, dos sete exemplares do curriculum vitae referidos na alínea c) do n.º 3.4 implica a não admissão ao concurso e a exclusão na lista dos candidatos.

4 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, as administrações regionais de saúde devem preparar, no prazo de 30 dias úteis, a lista dos candidatos por área profissional e, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, fazer a audiência prévia dos candidatos a excluir, com indicação dos motivos da exclusão.

4.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo presidente do conselho de administração da ARS e esta promoverá seguidamente:

a) A sua afixação no local de apresentação das candidaturas;

b) A comunicação aos candidatos excluídos, através de ofício registado com aviso de recepção, da sua exclusão e dos motivos que a determinaram.

4.2 - Os candidatos excluídos podem recorrer para o director-geral da Saúde no prazo de 10 dias úteis a contar da data do registo da comunicação a que se refere a alínea b) do número anterior, respeitada a dilação de 3 dias.

5 - Prova de habilitação - a prova consiste na discussão pública do curriculum vitae.

6 - A publicação da constituição dos júris será efectuada nos termos do n.º 17 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - O presente concurso rege-se pelo disposto no capítulo I do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

3 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral, José Luís Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1754201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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