Portaria 1053/2004
de 19 de Agosto
Considerando que pelo Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);
Considerando a necessidade de dotar esta Direcção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)