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Portaria 1053/2004, de 19 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia.

Texto do documento

Portaria 1053/2004
de 19 de Agosto
Considerando que pelo Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE);

Considerando a necessidade de dotar esta Direcção-Geral com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:

Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 15/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 5 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-09 - Declaração de Rectificação 87/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1053/2004, dos Ministérios das Finanças e da Economia, que aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Geologia e Energia, do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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