Despacho conjunto 188/2000. - Considerando que a agente Ana Margarida Ferreira Duarte Teixeira, oriunda da Universidade de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, pelo despacho conjunto 770/98, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 10 de Novembro de 1998, com a categoria de técnico de 2.ª classe;
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 31 de Maio de 1999, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 14 de Junho de 1999, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior de 2.ª classe;
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses a agente revelou aptidão para o lugar:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro e n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A reclassificação de Ana Margarida Ferreira Duarte Teixeira para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A reclassificação produz efeitos desde 14 de Junho de 1999.
27 de Janeiro de 2000. - A Secretária-Geral do Ministério da Educação, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, (Assinatura ilegível.)