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Deliberação 168/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 168/2000. - Torna-se público que o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 31 de Dezembro, deliberou o seguinte:

"De acordo com o estipulado no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera o conselho administrativo:

1 - Delegar no presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Carlos César Coelho Viana Ramos, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de serviços e aquisição de bens até ao montante de 1000 contos.

3 - Ratificar os actos praticados pelo presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Dr. Carlos César Coelho Viana Ramos, e pelo vice-presidente engenheiro Flávio dos Santos Ferreira, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito das matérias delegadas."

31 de Dezembro de 1999. - O Vice-Presidente, Flávio dos Santos Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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