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Aviso 3130/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3130/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 24 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de uma vaga de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, e alterações introduzidas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 262, de 9 de Novembro de 1993, 114, de 17 de Maio de 1994, e 76, de 1 de Abril de 1997.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo, elaborando informações e redigindo ofícios, e ainda funções da carreira de operador de registo de dados, em harmonia com o n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, situando-se em Lisboa o local de trabalho e tendo como regalias e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Condições de candidatura - nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher. São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Reunir os requisitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A ordenação final dos candidatos, por aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+E)/2

sendo que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção;

em que:

AC=(HL+EP+FP)/3

sendo que:

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

6.2 - As regras a observar na valorização dos respectivos factores são as seguintes:

6.2.1 - Habilitações literárias:

Habilitações superiores ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;

11.º ano de escolaridade - 18 valores;

10.º ano de escolaridade - 16 valores;

9.º ano de escolaridade - 14 valores;

Menos que o 9.º ano de escolaridade - 12 valores.

6.2.2 - Experiência profissional - a avaliação da experiência profissional será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

EP=((ax1)+(bx1))/2

em que:

a=tempo de serviço na categoria à data da posse;

b=tempo de serviço prestado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

A pontuação a atribuir aos diversos tempos de serviço obedecerá aos seguintes critérios:

Tempo de serviço prestado na categoria:

Até 3 anos - 14 pontos;

De 4 a 6 anos - 16 pontos;

De 7 a 10 anos - 18 pontos;

Superior a 10 anos - 20 pontos.

Tempo de serviço prestado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho:

Até 6 anos - 14 pontos;

De 7 a 10 anos - 16 pontos;

De 11 a 20 anos - 18 pontos;

Superior a 20 anos - 20 pontos.

6.2.2.1 - Na contagem do tempo de serviço será tido em conta todo o tempo de serviço prestado.

6.2.3 - Formação profissional - é garantido aos candidatos o mínimo de 10 pontos, a que acresce:

a) Curso até uma semana - 1 ponto;

b) Curso até um mês - 2 pontos;

c) Curso mais de um mês - 3 pontos.

Em caso algum estes factores poderão exceder 20 pontos.

6.2.3.1 - Serão apenas consideradas as acções de formação com interesse para as funções do cargo a exercer e devidamente comprovadas.

6.2.4 - Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção procurar-se-á avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função, assentando na apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais - procura medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica do raciocínio;

Motivação e interesse - pretende-se avaliar a natureza, intensidade e permanência do gosto e empenho pela actividade profissional e particularmente pelas funções a que se candidata;

Interesse pela valorização e actualização profissional - procurará detectar a preocupação do candidato pelo melhor desempenho das funções que lhe estão cometidas, através da frequência de cursos de formação, consulta de documentação e interesse em estar actualizado;

que serão ponderados cada um numa escala de 0 a 20 valores, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar pelo júri.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Indicação do tempo de serviço efectivo prestado quer na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa quer noutros serviços da administração central em regime de horário completo e com subordinação hierárquica;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverão constar a identificação e as habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no respectivo processo individual, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto no requerimento.

8 - Envio da candidatura - a candidatura deverá ser endereçada ao presidente do júri do concurso e entregue directamente na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - As listas relativas ao presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente durante as suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Bruno Ademar Paisana Gonçalves, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Mestre Manuel dos Santos Pinto, assistente convidado e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2.º Graciete Bertrand Costa Sousa, chefe de repartição da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Marçal da Costa, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2.º Lucinda Maria de Almeida Dias Marques Pereira, chefe de secção da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Albano Cordeiro Estrela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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