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Contrato (extracto) 121/2000 - AP, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 121/2000 - AP. -Para os devidos efeitos e nos termos do estabelecido no alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por despacho do presidente do conselho de administração destes Serviços Municipalizados de 10 de Janeiro de 2000, posteriormente ratificado em reunião ordinária do conselho de administração de 12 de Janeiro do corrente ano, procedeu-se à contratação a termo certo, pelo período de seis meses, com possibilidade de renovação até ao limite de dois anos, de Maria Luísa Ferro Picado da Silva, com a categoria de auxiliar administrativa, a partir de 11 de Janeiro de 2000, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Julho, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/89, de 17 de Julho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas).

11 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto-Lei 218/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Gradua no posto de segundo-sargento os alunos do curso de alistamento da Marinha que concluam com aproveitamento o 2.º período ou 2.º ano do respectivo curso. Altera o Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 44884, de 15 de Fevereiro de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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