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Aviso 1111/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1111/2000 (2.ª série) - AP. - Faz-se público que a Câmara Municipal de Santa Comba Dão celebrou contratos de trabalho a termo certo, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com redacção actual dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Orlando Sérgio Ferreira Branquinho, electricista, índice 160, pelo prazo de um ano com início em 18 de Novembro de 1999, com João António Santos Nunes, José Luís de Sousa Marta, Maria do Carmo Marques Trindade Leitão e Sílvio Varela Neves, cantoneiros de limpeza, índice 145, pelo prazo de um ano, com início em 2 de Dezembro de 1999, e com António Maria Pereira Lourenço, electricista, índice 160, pelo prazo de um ano com início em 20 de Dezembro de 1999.

20 de Dezembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes Carvalho Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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