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Aviso 1081/2000, de 17 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1081/2000 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta autarquia renovou os contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Rogério Ribeiro Pereira - cantoneiro de limpeza, com o vencimento de 82 600$, com início em 4 de Janeiro de 2000 e fim em 3 de Julho de 2000.

Maria Ludovina C. Canais da Costa - auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 65 600$, com início em 4 de Janeiro de 2000 e fim em 3 de Julho de 2000.

Hugo Alexandre de Jesus Serra - cantoneiro de limpeza, com o vencimento de 82 600$, com início em 14 de Janeiro de 2000 e fim em 13 de Janeiro de 2001.

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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