Aviso 1075/2000, de 17 de Fevereiro
Aviso 1075/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Assembleia Municipal de Beja, em sessão de 28 de Dezembro de 1999, aprovou por unanimidade a proposta desta Câmara Municipal de reestruturação do quadro de pessoal (de harmonia com os Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/89, de 30 de Dezembro), depois da mesma ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária realizada em 15 de Dezembro de 1999.
12 de Janeiro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Manuel C. Carreira Marques.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1752657.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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