Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3763/2000, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3763/2000 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos, por concurso, ao posto de cabo, da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, os seguintes militares:

6300596, primeiro-marinheiro B Paulo Jorge Machado Ferreira, supranumerário ao quadro, 6300896, primeiro-marinheiro B Joaquim Manuel Carrapato Medinas, supranumerário ao quadro, 6300496, primeiro-marinheiro B Amândio Jorge dos Santos Canteiro, supranumerário ao quadro, 6300696, primeiro-marinheiro B Nélson Pedro da Silva Pacheco, supranumerário ao quadro e 6300796, primeiro-marinheiro B Rui Manuel Fernandes Gaspar, supranumerário ao quadro - promovidos, a contar de 16 de Dezembro de 1999, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas existentes no respectivo quadro de segundos-sargentos B, ao abrigo do n.º 4 do artigo 166.º do EMFAR (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), ficando colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6300396, cabo B Paulo Jorge Almeida Temeroso, pela ordem indicada.

20 de Janeiro de 2000. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José Augusto Vilas Boas Tavares, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda