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Aviso 2905/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2905/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 21 de Dezembro de 1999 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para provimento de sete lugares de assistente administrativo, da carreira administrativa, nas áreas afectas às Repartições de Pessoal, Secretariado e Expediente e Administração Financeira e Patrimonial do quadro de pessoal do IICT.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações do IICT.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente, nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98.

6.1 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso referidos no n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais da categoria - ser detentor da habilitação académica exigida na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

7.1 - Prova de conhecimentos - composta por duas fases eliminatórias:

7.1.1 - Prova de conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos;

7.1.2 - Prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de noventa minutos.

7.2 - Entrevista profissional de selecção.

7.3 - A bibliografia aconselhada e a legislação indicada para a preparação das provas são as seguintes:

7.3.1 - Legislação orgânica do IICT, designadamente os Decretos-Leis 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril e 160/83, de 19 de Abril;

7.3.2 - Constituição da República Portuguesa;

7.3.3 - Regime geral da função pública - colectânea de legislação editada pela Direcção-Geral da Administração Pública.

O programa de provas foi aprovado pelo despacho 9046/97, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1997.

7.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com indicação do concurso a que se candidata, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora.

10 - A relação de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção dos Serviços de Administração, sitas na Rua da Junqueira, 30, em Lisboa.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do IICT.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Mendes Fernandes, chefe da Secção de Pessoal do IICT.

Arminda Marques Pereira Eduardo Cristóvão, chefe da Secção de Secretariado e Expediente do IICT.

Vogais suplentes:

Fernando Lopes da Cunha, chefe da Secção de Património e Logística (em substituição) do IICT.

José António Alves, assistente administrativo principal do IICT.

24 de Janeiro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 105/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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