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Rectificação 491/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 491/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000, o aviso 1444/2000, referente aos concursos para a categoria de enfermeiro especialista nas áreas de enfermagem de saúde infantil e pediátrica, enfermagem de reabilitação, enfermagem de saúde mental e enfermagem médico-cirúrgica ou equivalente legal que habilita para tratar de doentes adultos e idosos, onde se lê "1 - Faz-se público que por deliberação de 9 de Setembro de 1999 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontram abertos, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral para o provimento dos lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Junho, alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro, para a categoria e áreas abaixo indicadas." deve ler-se "1 - Faz-se público que por deliberação de 9 de Setembro de 1999 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, no uso da competência referida no artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontram abertos, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral para o provimento dos lugares vagos no quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 424/95, de 1 de Junho, alterado pela Portaria 694/98, de 4 de Setembro, para a categoria e áreas abaixo indicadas."

O prazo de apresentação de candidaturas conta-se da data da publicação da presente rectificação, considerando-se válidas as candidaturas entretanto apresentadas.

3 de Fevereiro de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Portaria 424/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL NAO DOCENTE E DE INVESTIGAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 781/87, DE 9 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE PRIMEIRA CLASSE DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 694/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 525/95 de 1 de Junho, de acordo com o mapa publicado em anexo, na parte relativa ao grupo de pessoal de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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