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Aviso 2894/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2894/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso com vista ao provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 27 de Setembro e de 6 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 296/97, de 6 de Maio.

2 - Legislação aplicável:

a) Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, apenas o artigo 3.º;

b) Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, apenas os n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º;

c) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Prazo para a apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar ora posto a concurso e dos que venham a vagar, correspondentes às quatro quotas já atribuídas a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição, até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

5 - Os lugares referidos foram descongelados pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta instituição por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde.

6 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.2 do artigo 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

8 - Local de trabalho - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa.

9 - Remuneração e outras regalias sociais - a remuneração é a que se encontra fixada no anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos da Administração Pública, que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o exercício do cargo;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

10.1 - Requisito especial - constitui requisito especial de admissão a posse de uma das seguintes habilitações, na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia de saúde, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior, no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, legalmente reconhecido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa e entregue na Secção de Pessoal desta Maternidade, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 3 deste aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, se for caso disso;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

b) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado de robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, ou fotocópia autenticada do mesmo;

f) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, ou fotocópia autenticada do mesmo;

g) Três exemplares de curriculum vitae, datados e assinados.

11.4 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do número anterior podem, nesta fase, no todo ou em parte, ser substituídos por declarações no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11.5 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da legislação aplicável e a apresentação ou entrega de documento falso implica a exclusão do candidato e a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11.6 - Os documentos cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 11.4 deste aviso serão exigidos aquando da organização do processo de provimento.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e será efectuada de acordo com a seguinte grelha:

a) Habilitação académica de base - coeficiente de ponderação 1:

9.º ano ou equivalente - 15 pontos;

11.º ano incompleto ou equivalente - 16 pontos;

11.º ano ou equivalente - 17 pontos;

12.º ano incompleto ou equivalente - 18 pontos;

12.º ano ou equivalente - 19 pontos;

Bacharelato - 20 pontos;

b) Nota final do curso de formação profissional - coeficiente de ponderação 2,5 (será considerada a nota final que conste do diploma do curso ou equivalente);

c) Formação profissional complementar - coeficiente de ponderação 2,5:

Sem formação profissional complementar - 10 pontos;

Acrescentar:

Estágios:

Com duração inferior a um mês - 0,25 pontos cada;

Com duração compreendida entre um e três meses - 0,75 pontos cada;

Com duração superior a três meses - 1 ponto cada, até ao máximo de 2 pontos;

Curso complementar de ensino e administração - 3 pontos;

Outros cursos:

Com duração inferior a cinco dias - 0,5 pontos cada;

Com duração superior a cinco dias - 1 ponto cada, até ao máximo de 3 pontos;

Congressos/jornadas ou congéneres - 0,5 pontos cada, até ao máximo de 2 pontos.

d) Experiência profissional - coeficiente de ponderação 2,5:

Sem experiência profissional - 10 pontos;

Acrescentar 1 ponto por cada ano de experência, até ao máximo de 20 pontos;

e) Desempenho da actividade e realização de trabalhos profissionais relevantes - coeficiente de ponderação 1,5 - considera-se como desempenho relevante a experiência em colheitas sanguíneas em neonatologia. Este critério tem como fundamento o facto de o serviço de patologia clínica desta Maternidade, lugar onde os concorrentes providos nas vagas colocadas a concurso irão efectuar a sua actividade profissional, assegurar as recolhas sanguíneas aos recém-nascidos:

Sem actividade e desempenho de trabalhos profissionais relevantes - 10 pontos:

Acrescentar:

Prática de colheitas em neonatologia - 2 pontos;

Funções de administração e gestão:

Coordenação - 1 ponto;

Organização de eventos - 1 ponto;

Participação em júri de concursos - 1 ponto;

Colaboração em trabalhos práticos (aulas, teses, estágios e outros - 1 ponto;

Docência:

Monitor e orientador de estágio - 1 ponto;

Professor - 1 ponto.

Só será considerada a docência quando a actividade se tenha realizado dentro do âmbito das ESTS.

Investigação:

Elaboração de posters - 0,5 pontos cada;

Publicação de trabalhos como autor - 1 ponto cada;

Publicação de trabalhos como co-autor - 0,5 pontos cada;

Publicação de trabalhos como colaborador - 0,2 pontos cada;

Prelector - 2 pontos cada.

Havendo igualdade de classificação, o desempate dos candidatos far-se-á conforme o previsto no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Noções gerais sobre metodologia laboratorial;

Contacto/comunicação;

Atitude profissional (interesse e motivação);

Iniciativa.

13 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, resultando a classificação final dos candidatos da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 51.º e do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Teresa da Conceição Ferreira de Almeida, técnica especialista de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Adélia Pinto Cintrão, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria de Lurdes Almeida Rodrigues Melo, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Maria José Serrano Martins Ferreira dos Santos, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria Celeste Bravo da Costa Lanvo, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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