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Aviso 2886/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2886/2000 (2.ª série). - Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, área de instalações e equipamentos. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico, área de instalações e equipamentos, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo da quota global de descongelamento para o ano de 1999, fixada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. O referido lugar foi atribuído a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde e comunicado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo através do ofício n.º 8682, de 20 de Setembro de 1999.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar publicitado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3.1 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de um estágio, conforme o previsto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3.2 - O estágio para ingresso na carreira, a avaliação e a classificação final regem-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - A remuneração será fixada de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Especiais - ser detentor de um curso de bacharelato na área de engenharia civil.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - O programa das provas de conhecimentos consta do despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.2 - A prova de conhecimentos, que assume a forma escrita e tem a duração não superior a uma hora, é eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores. Consideram-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

11 - Do requerimento de admissão deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções, caso seja funcionário ou agente;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza do vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso já seja funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Curriculum vitae, datado e assinado;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado, passado por médico no exercício da sua profissão comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

13 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Luz Nolasco Leal Gonsalves, administradora hospitalar.

Vogais efectivos:

Engenheiro Leonel Andrade Monteiro, assessor da carreira técnica superior do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Engenheiro técnico Ivo Manuel Oliveira Santos, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico do Hospital de Pulido Valente.

Vogais suplentes:

Engenheiro João Jorge Azevedo Durão Carvalho, assessor da carreira técnica superior do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Ilda Anunciação Angélica Teixeira Palos, administradora hospitalar.

15.1 - Nas suas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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