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Aviso 2880/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2880/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo para a categoria de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital tomada, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do n.º 3 da secção I do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, em reunião de 22 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 25 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso institucional externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da quota de descongelamento atribuída a este Hospital pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, não existindo pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil em apreço, conforme informação da DGAP.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março, 210/91, de 12 de Junho, 412/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação e o vencimento será o correspondente ao estabelecido nos anexos II e III ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 22 do citado Regulamento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular constam de acta da reunião do júri, efectuada para o efeito, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade bem como serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, os casos em que tal situação exista;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

d) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Atestado de robustez física bem como do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.3 pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa do candidato em relação a cada um desses requisitos.

9.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da entrada principal deste Hospital. A lista de classificação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Constituição do júri - todos do Hospital de Santo André - Leiria:

Presidente - Isabel Maria Farinha Lopes, assistente graduada de anestesiologia.

1.º vogal efectivo - Isabel Ferreira de Macedo, assistente graduada de anestesiologia.

2.º vogal efectivo - Maria Madalena Oliveira Adrião, assistente graduada de anestesiologia.

1.º vogal suplente - Henriqueta Maria Brandão Marques, assistente graduada de anestesiologia.

2.º vogal suplente - Maria de Lurdes Silva Veiga.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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