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Aviso 2879/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2879/2000 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - 1 - Torna-se público que, autorizado por despacho do conselho de administração deste Hospital de 15 de Dezembro de 1999 e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de recrutamento e selecção sumária de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento.

2 - Nos termos do artigo 66.º, n.º 18, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária e será válida para a admissão de 50 lugares condicionados às quotas de descongelamento autorizadas pelo despacho conjunto 619-A/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídas a este Hospital por despacho ministerial de 7 de Setembro de 1999, e as que venham eventualmente a ser redistribuídas.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil acima definido.

4 - Conteúdo funcional - o constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o fixado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro, 1.º escalão, e as condições e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos especiais - os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue directamente no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do processo de recrutamento a que se candidata, mencionando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados pelo candidato;

b) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa nos documentos referidos na alínea b);

f) Documento comprovativo das habilitações académicas;

g) Documento comprovativo de tempo de exercício profissional, se for caso disso;

h) Documento comprovativo de frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções a desempenhar, se for caso disso, autêntico ou autenticado.

10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7 do presente aviso é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, nos termos do n.º 1, alínea a), dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

11.1 - O resultado obtido na aplicação do método de selecção será pontuado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 413/91, de 8 de Novembro.

13 - Composição do júri:

Presidente - José Manuel Cruz Brás, enfermeiro-supervisor do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Henriques Pereira Melo, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Ana Luísa Paulo Fangueiro Guerreiro, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Ana Maria Viegas Martins, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Faro.

Ana Margarida Santos Luz Almeida Carrancha, enfermeira graduada do Hospital Distrital de Faro.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2000. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-19 - Decreto-Lei 413/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DEFINE O REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE ACTOS DE PROVIMENTO DE AGENTE E FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS DOS MUNICÍPIO E ESTABELECE SANÇÕES PARA A PRÁTICA DE ACTOS DE PROVIMENTO NULOS OU INEXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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