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Aviso 2877/2000, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2877/2000 (2.ª série). - Processo de selecção e recrutamento para enfermeiros em regime de contrato administrativo de provimento. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia de 28 de Dezembro de 1999, proferido no uso da delegação de competências próprias, conforme o Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto, no uso das quotas de redistribuição atribuídas a este Hospital e comunicadas através do ofício n.º 25 828, de 28 de Dezembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de selecção e recrutamento de enfermeiros com vista à celebração de 10 contratos administrativos de provimento.

2 - Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 136/DRRCP/DIV/2000, de 12 de Janeiro, não existir pessoal com o perfil indicado nesta área.

3 - Nos termos do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária, mediante a apresentação pelos interessados da documentação abaixo designada.

4 - Local de trabalho - no Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo II, mapa II, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea a) do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Actividade profissional desenvolvida em hospitais pediátricos;

b) Nota de curso;

c) Formação com relevância para a efectuada no âmbito da área da pediatria;

d) Apresentação geral do curriculum vitae.

Em caso de igualdade, aplicar-se-á o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Situação profissional;

e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, bem como à data e à página.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento narrativa completa;

b) Certidão do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

c) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente autenticado;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções públicas;

f) Registo criminal;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

h) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

i) Fotocópias dos certificados relativos a acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas após a conclusão do curso de bacharelato em Enfermagem;

j) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do n.º 9.3 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Os candidatos que se encontram a exercer funções neste Hospital são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g), desde que os mesmos constem no respectivo processo individual.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

Marta Sílvia Campos Moreira da Silva, enfermeira graduada.

Maria de Lurdes Rodrigues João, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

Maria Amália Simões Azevedo, enfermeira graduada.

Rosa Maria Rodrigues Caixeiro Afonso Santos, enfermeira graduada.

Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

11 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.

28 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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