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Aviso 2742/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2742/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para 11 lugares na categoria de técnico superior estagiário da carreira técnica superior de serviço social correspondentes a 11 vagas de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado por SPTT) de 3 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 11 vagas na categoria de técnico superior estagiário correspondente a 11 lugares vagos na categoria de técnico superior de serviço social de 2.ª classe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - As vagas postas a concurso resultam de quota de descongelamento concedida ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência para o ano de 1999, pelo despacho conjunto 619-A/99, atribuídas à Direcção Regional do Centro por despacho do conselho de administração de 30 de Setembro de 1999, e destina-se aos estabelecimentos e serviços do SPTT, Direcção Regional do Centro.

2.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal disponível, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal disponível para esta categoria profissional.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que, eventualmente, venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e 296/91, de 16 de Agosto, despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, despacho da Ministra da Saúde de 18 de Novembro de 1996 que aprovou o regime de estágio para ingresso na carreira superior do SPTT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e, ainda, despacho 13 381/99, (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste no exercício de funções na área de serviço social, no âmbito das atribuições dos serviços que integram o SPTT.

6 - Local de trabalho - estabelecimentos e serviços da Direcção Regional do Centro do SPTT.

7 - Vencimento - o correspondente à respectiva categoria e carreira e fixado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisito geral - o constante do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais :

a) Licenciatura em serviço social ou seu equivalente legal;

b) É condição preferencial ter experiência profissional em estabelecimento de saúde específica da área da toxicodependência.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos gerais e específicos.

10.1 - Na avaliação curricular o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, com maior relevância na área da toxicodependência.

10.2 - A prova oral de conhecimentos, com carácter eliminatório e duração máxima de uma hora, incidirá sobre a matéria do programa aprovado nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, ainda no despacho 13 381/99, (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2.1 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são escolhidos de entre os seguintes, conforme o n.º I do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

b) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.2.2 - Na prova de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 1.1.1.2 do despacho 61/95, de 11 de Dezembro, versarão os seguintes temas:

A comunicação como processo social;

Políticas sociais em serviço social;

Trabalho social e metodologias;

Tendências do serviço social em Portugal;

A rede de apoio social a jovens famílias.

10.3 - Os candidatos serão notificados com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas no n.º 10.2.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Experiência profissional;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada pelos serviços;

c) Documento comprovativo do serviço militar ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração passada pelo serviço de origem, caso já esteja vinculado à função pública, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

g) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados.

12 - É dispensável inicialmente a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do SPTT.

16 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Simões Marques Gomes Lima Dias, técnica superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge José Lopes Zacarias, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Dr. Pedro Alexandre de Sousa Ribeiro de Oliveira, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Clara Fonseca Margarido, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Dr.ª Fernanda Maria Mendes Pinto, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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