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Aviso 2725/2000, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2725/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 36/99, de 5 de Fevereiro, nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e em obediência ao Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Janeiro de 2000, encontra-se aberto concurso de provimento de um lugar vago de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso e esgota-se com o provimento do lugar.

4 - Exigências particulares - possuir experiência global no exercício de especialidade de dermatologia no âmbito de um hospital periférico, contribuindo para uma melhoria de articulação com os centros de saúde da Unidade de Saúde de Vila Franca de Xira.

5 - O local de trabalho é no Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

6 - Regime de trabalho - dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos e nas condições regulados no artigo 9.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - São requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de dermatologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo artigo 23.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente na Repartição de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio registado, com aviso de recepção, para Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 do presente aviso.

9 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou a equiparação a esse grau da área profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae,

d) Documento comprovativo do vínculo à função pública.

10.1 - O documento referido na alínea b) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e d) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - O método de selecção dos candidatos a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

14 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard da Repartição de Gestão de Pessoal deste Hospital.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Fernandes Rodrigues, chefe de serviço de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Vera Maria dos Santos Monteiro Torres, assistente graduada de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

2.º Dr.ª Maria Teresa Diniz da Luz Lopes Fiadeiro, assistente graduada de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luiz Filipe Nunes de Oliveira Leite, chefe de serviço de dermatologia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

2.º Dr. José João Piteira Delfino, assistente graduado de dermatologia do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Director, João Nogueira Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1751203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 36/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o processo de integração nas carreiras médicas dos assistentes eventuais a que se refere a alínea b) do nº 1 do artigo 24º do Decreto Lei 128/92, de 4 de Julho, alterado, por ratificação, pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, - prorrogação, após a conclusão com aproveitamento dos internatos, dos contratos dos internos que tenham iniciado o internato complementar a partir de 1 de Jeneiro de 1989, desde que frequentado e concluído em regime de dedicação exclusiva -, e que, à data da entrada em vigor d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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