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Aviso 2634/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2634/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 10 lugares de técnicos profissionais de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 17 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de 10 vagas de técnicos profissionais de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional de apoio psicossocial, do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (SPTT/DRLVT), aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Prazo - o concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - As vagas postas a concurso foram atribuídas ao SPTT por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999, por conta do descongelamento global fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não haver pessoal em situação de inactividade que preencha os requisitos dos lugares a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de vagas a preencher e no seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubro, no que respeita às disposições não revogadas e no Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril, e demais legislação complementar.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo ao Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro: "ao técnico profissional de apoio psicossocial compete atender e apoiar os toxicodependentes e seus familiares, organizar os respectivos processos nas valências de consulta externa e urgência, apoiar e motivar os toxicodependentes no internamento, centro de dia e comunidades terapêuticas, realizar actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista o enquadramento, recuperação, integração e reinserção social do toxicodependente, participar em equipas que desenvolvem actividades de animação nas áreas da prevenção, acompanhar os utentes em visitas de estudo relacionadas com a área ocupacional e saídas de socialização e participar nas equipas de prevenção e despiste da SIDA e outras doenças infecto-contagiosas".

7 - Locais de trabalho: todos os centros de atendimento a toxicodependentes, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, quer os existentes quer os que venham a ser criados nos termos da Lei Orgânica e no âmbito da Região que engloba os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

8 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1 da estrutura remuneratória da respectiva categoria e carreira e demais regalias sociais e condições de trabalho, genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - estar nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

9.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, com duração máxima de duas horas, tem carácter eliminatório e integra duas partes:

a) Na primeira, avaliar-se-ão conhecimentos de nível geral sobre:

aa) Deontologia do serviço público;

ab) Direitos e deveres da função pública;

ac) Atribuições do SPTT;

b) Na segunda, avaliar-se-ão conhecimentos das habilitações exigidas para o ingresso na carreira por referência ao complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional, como sejam:

ba) Área - psicologia - a adolescência e juventude, com os seguintes temas:

Desenvolvimento de personalidade;

Contexto familiar;

Grupos de pares.

bb) Área - comunidade de intervenção social, com os seguintes temas:

O grupo, a comunidade e a instituição;

O diagnóstico social e o planeamento, dinamização e avaliação de uma intervenção;

bc) Área - psicopatologia, com os seguintes temas:

Conceitos de uso, abuso, dependência, tolerância e escalada;

A compreensão do toxicodependente;

Complicações das toxicodependências - físicas, psíquicas, familiares e sociais;

Intervenção nas toxicodependências;

A inserção do toxicodependente.

A informação da bibliografia respeitante aos conhecimentos específicos encontrar-se-á à disposição dos candidatos admitidos a concurso, que a podem solicitar, pessoalmente ou pelo correio, à Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa.

10.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores de apreciação:

Aptidão profissional para o exercício de funções na área da toxicodependência, tendo em conta a experiência profissional na referida área;

Motivação para o exercício das funções;

Capacidade de iniciativa, de criatividade e de integração em grupo;

Facilidade de comunicação;

Interesse a nível do relacionamento interpessoal;

Gestão de situações imprevistas e ponderação de alternativas.

10.3 - Qualquer dos métodos de selecção aplicados terá uma pontuação de 0 a 20 valores, obtendo-se a classificação final pela média aritmética simples dos dois métodos.

10.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, se for caso disso, referidas no n.º 10 do presente aviso.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e entregue no Serviço de Pessoal da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Pinheiro Chagas, 69, 3.º, esquerdo, 1069-070 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo referido no n.º 2 do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que registado no último dia do prazo fixado. Dele devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e estado civil), situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que concorre com referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae.

13 - Não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento:

a) Caderneta militar ou certidão do serviço cívico, quando obrigatório;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

Desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - A lista de admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - licenciado António Manuel Figueiredo Maio, assistente de psicologia do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Rui Manuel Coelho Fortunato Antunes, técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Paula Cristina Pires Balreira Nobre Silveira Matias, técnica profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Conceição Zeferino Fretes, técnica profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

2.º Paula Cristina Faísca Vieira Coelho, técnica profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de apoio psicossocial do quadro de pessoal do SPTT/DRLVT.

19 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castelo-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 67/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA (SPTT), APROVADA PELO DECRETO LEI 43/94, DE 17 DE FEVEREIRO, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS E SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO, SERVIÇOS (DIRECCAO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO MÉDICA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, GABINETE JURÍDICO, GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS), UNIDADES ESPECIALIZADAS (CENTROS DE ATENDIMENTO, UNIDADES DE DESA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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