Aviso 2612/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de assistente de pediatria. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro de 30 de Dezembro de 1999, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar - pediatria, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.
2 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e vinculados ou não à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
3.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/ 1999-018121, de 17 de Novembro de 1999, não existirem disponíveis.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
7 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.
8 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90.
9 - Vencimento - o vencimento corresponderá aos índices remuneratórios e escalões constantes do anexo I ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.
10 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98.
12 - Requisitos de admissão:
12.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
12.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
12.3 - Exigências particulares - experiência em desenvolvimento e codificação.
13 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10, para a morada indicada no n.º 6.
13.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante identificação do número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento e a sua sumária caracterização;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se existir;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos (poderá ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
13.3 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 13.2 implica a não admissão ao mesmo.
13.4 - O júri reserva-se o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Curriculum vitae - os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
15 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.
16 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou no currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário ou agente.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fernando Manuel Coutinho de Faria Galvão, chefe de serviço e director do Serviço de Pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Manuel Rodrigues Pereira, chefe de serviço de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Dr.ª Maria Adelaide Santos Sousa Bicho Beato, assistente graduada de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Dr.ª Arménia Brás Parada Carvalho Silva, assistente graduada de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Dr.ª Maria Paula Almeida Rocha Reis, assistente hospitalar de pediatria do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
30 de Dezembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.