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Aviso 2563/2000, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2563/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 31 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para preenchimento de três vagas de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de turismo, área de relações públicas, do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, e no quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, e nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses.

4 - Conteúdo funcional - operação do sistema informático de call center da Direcção-Geral do Turismo, referente ao atendimento da Linha Verde de apoio ao turista.

5 - Remuneração e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

O regime de horário de trabalho é o de trabalho por turnos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública e possuir como habilitações literárias as previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na área de relações públicas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos será oral, sendo pontuada de 0 a 20 valores. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo avaliar, numa escala em que os candidatos serão pontuados de 0 a 20 valores, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de avaliação e ponderação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Programa de provas - o programa de provas aplicável é o aprovado por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública para os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2000.

9.1 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma teórico-prática e terá a duração de trinta minutos.

9.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.

10 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

d) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou por constituirem motivo de preferência legal.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Torres Queiroz de Barros, chefe de divisão de Informação.

Vogais efectivos:

Licenciado António Alberto Serra Pereira Isidro, chefe de divisão de Informática.

Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Magda Silva Rodrigues, assessora.

Rui d'Orey Soares Franco, técnico profissional especialista.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

1 de Fevereiro de 2000. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.

Bibliografia e legislação para prova de conhecimentos do concurso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional - área de relações públicas.

1 - Minitério da Economia:

Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, Lei Orgânica do Ministério da Economia;

Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

2 - Noções gerais sobre acolhimento e atendimento de cidadãos:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

3 - Noções de informática na óptica do utilizador:

Tecnologias de Informação, de Sérgio Sousa;

Windows 95, de José António Carriço e António João Carriço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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