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Aviso 2552/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2552/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, ratificado pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, publicam-se as alterações aos Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya.

24 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira.

ANEXO

Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya

Alteração

Os artigos 72.º e 73.º dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya, registados por despacho de 23 de Novembro de 1998, do Secretário de Estado do Ensino Superior, e publicados no Diário da República, através do aviso 14 490/99 (2.ª série), de 28 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 72.º

Época de recurso

1 - A época de recurso será após a conclusão da época normal de cada semestre, segundo calendário a determinar pela Escola.

2 - Cada estudante poderá realizar na época de recurso o exame de três disciplinas semestrais.

3 - A realização de exames na época de recurso está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.

Artigo 73.º

Época especial

1 - No mês de Setembro haverá uma época especial de exames para trabalhadores-estudantes, onde o número máximo de exames a realizar é de duas disciplinas anuais ou de quatro disciplinas semestrais ou de uma disciplina anual e duas semestrais.

2 - No mês de Outubro haverá uma época especial de exames para todos os estudantes que estiverem em condições de terminar o curso nessa época, onde o número máximo de exames a realizar é de duas disciplinas anuais ou de quatro disciplinas semestrais ou de uma disciplina anual e duas semestrais.

3 - A realização de exames na época especial está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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