Aviso 2552/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, ratificado pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, publicam-se as alterações aos Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya.
24 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João de Freitas Ferreira.
ANEXO
Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya
Alteração
Os artigos 72.º e 73.º dos Estatutos do Instituto Superior Politécnico Gaya, registados por despacho de 23 de Novembro de 1998, do Secretário de Estado do Ensino Superior, e publicados no Diário da República, através do aviso 14 490/99 (2.ª série), de 28 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 72.º
Época de recurso
1 - A época de recurso será após a conclusão da época normal de cada semestre, segundo calendário a determinar pela Escola.
2 - Cada estudante poderá realizar na época de recurso o exame de três disciplinas semestrais.
3 - A realização de exames na época de recurso está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.
Artigo 73.º
Época especial
1 - No mês de Setembro haverá uma época especial de exames para trabalhadores-estudantes, onde o número máximo de exames a realizar é de duas disciplinas anuais ou de quatro disciplinas semestrais ou de uma disciplina anual e duas semestrais.
2 - No mês de Outubro haverá uma época especial de exames para todos os estudantes que estiverem em condições de terminar o curso nessa época, onde o número máximo de exames a realizar é de duas disciplinas anuais ou de quatro disciplinas semestrais ou de uma disciplina anual e duas semestrais.
3 - A realização de exames na época especial está sujeita ao pagamento de uma propina suplementar por cada exame a realizar, a fixar pela CEP.