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Aviso 2534/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2534/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa de 18 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizada pelo despacho 10 372/97 (2.ª série), do reitor da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no aviso 6375/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Conteúdo funcional - condução de viaturas ligeiras para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, a manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como recolha e distribuição de correspondência, material e encomenda e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Requisitos de admissão - além dos requisitos de admissão a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, os candidatos ao presente concurso deverão ser funcionários habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

Poderão ainda candidatar-se os agentes que se encontrem nas condições previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam os requisitos atrás referidos.

6 - O local de trabalho situa-se no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

7 - Os métodos de selecção são:

Prova escrita de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções do concurso, obedecendo ao programa aprovado através do aviso 6375/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997.

7.2 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional, na qual são consideradas e ponderadas:

Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área do concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Na classificação final será adoptada a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão graduados de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - As listas de candidaturas e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no Campo dos Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, modelo oficial, fornecido pela Repartição de Pessoal e Expediente da Faculdade de Ciências Médicas, entregue pessoalmente, depois de preenchido, o que obriga à passagem de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, Campo dos Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa.

10.1 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da carta de condução;

d) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

e) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada e actualizada, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades desempenhadas pelos candidatos, para efeitos do n.º 7.2 deste aviso;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

h) Documentos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos o declarem no requerimento, sob compromisso de honra.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam servir para apreciação do seu mérito.

13 - De acordo com o despacho que determinou a abertura do concurso, a composição do júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Pinheiro Rodrigues Caetano Mascarenhas de Lemos, secretária da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Crisante de Oliveira Amaro, chefe de repartição da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Valdemiro dos Santos, motorista de ligeiros da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

João de Almeida Custódio, motorista de pesados do Instituto Nacional de Emergência Médica.

João José Grácio Morais, electricista principal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

18 de Janeiro de 2000. - O Director, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-08 - Portaria 731/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa, publicados em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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