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Aviso 2495/2000, de 10 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2495/2000 (2.ª série). - Abertura de concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 9.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Dezembro de 1999 do director regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, constante do mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Conteúdo funcional:

a) Interagir com o sistema, recorrendo a instruções e comandos adequados ao seu regular funcionamento e exploração;

b) Accionar e manipular os equipamentos periféricos de cada configuração, municiando os respectivos consumíveis e vigiando regularmente o seu funcionamento;

c) Desencadear os procedimentos definitivos e configurados para a operação do sistema;

d) Executar os trabalhos previstos no plano de exploração e manter o registo das operações efectuadas;

e) Identificar as anomalias do sistema e desencadear as acções de regularização requeridas;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física do equipamento e dos suportes de informação;

g) Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda de informação, nomeadamente cópias de segurança, e colaborar em tarefas de recuperação da informação;

h) Interagir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;

i) Gerir os suportes físicos da informação, assegurando a sua disponibilidade de acordo com os trabalhos a executar;

j) Assegurar a distribuição dos suportes finais da informação.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, Coimbra.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da Administração Pública;

b) Ser possuidor de curso de formação técnico-profissional na área de informática, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade; 12.º ano, via profissional, da área de informática, ou curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

8 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, sendo a sua frequência em regime de comissão de serviço extraordinária, podendo o estagiário aprovado em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores), ser provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional da DRE do Centro, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, e respectiva duração, das acções de formação profissional frequentadas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - As candidaturas deverão ser entregues na Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra, ou enviadas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - O programa da prova de conhecimentos foi aprovado pelo despacho conjunto 250/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1999.

A prova incide sobre as seguintes matérias:

Introdução à informática e aos computadores;

Introdução aos sistemas operativos;

Conceitos sobre organização de informação;

Funções de operador e noções de privacidade e segurança;

Conhecimentos genéricos sobre estruturas de dados;

Noções sobre tipologias de rede.

10.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita e terá a duração de uma hora, sendo eliminatória se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e concepção;

b) Aptidão para o trabalho em conjunto;

c) Motivações e interesse pelo lugar;

d) Qualidade da experiência profissional;

e) Características de comunicação.

11 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri, sendo esta facultada aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Margarida Albuquerque Gomes, técnica superior de informática de 1.ª classe da DRE - Centro.

Vogais efectivos:

Dr. Filipe José de Matos Carvalho, técnico superior de 1.ª classe do Fundo de Turismo.

Engenheira técnica Ana Maria Belchior Monteiro Fonseca, técnica principal da DRE - Centro.

Vogais suplentes:

Engenheiro técnico António Cerveira de Sousa, técnico de 1.ª classe da DRE - Centro.

Engenheiro Álvaro José Ribeiro Saraiva, técnico superior de 1.ª classe da DRE - Centro.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

25 de Janeiro de 2000. - O Director Regional, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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