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Aviso 2437/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2437/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 1999, da Ministra do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno tendo em vista o provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão de Investimento e Transformação Estrutural, na Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento, do quadro de pessoal dirigente do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo referido no n.º 1 pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Os candidatos deverão possuir os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

São factores de preferência:

a) Licenciatura em Economia;

b) Bons conhecimentos de macroeconomia, contabilidade nacional e metodologias de avaliação de impactes macroeconómicos de programas de investimento;

c) Experiência profissional comprovada em:

Análise e acompanhamento da evolução do investimento, em particular de projectos com efeitos estruturantes na economia;

Estudo das principais determinantes do investimento;

Avaliação do impacte do investimento na estrutura produtiva e na competitividade.

5 - À Divisão de Investimento e Transformação Estrutural compete:

1) Acompanhar a evolução do investimento, em particular dos projectos com efeitos estruturantes na economia;

2) Estudar as principais determinantes dos investimentos;

3) Analisar os impactes do investimento na estrutura produtiva e na competitividade.

6 - O local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

7 - O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do despacho conjunto 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999.

8 - Os candidatos deverão entregar, pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, onde conste:

a) Identificação completa (nome. filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do serviço a que pertence, categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais para admissão a concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo devidamente datado e assinado, do qual constem, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da duração, e a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos sectores, serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço de origem com indicação da categoria e natureza do vínculo, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

1) Avaliação curricular, com carácter eliminatório, na qual o júri apreciará os seguintes factores:

Habilitações académicas;

Experiência profissional;

Formação profissional;

2) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, em que o júri apreciará os seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação;

Expressão e fluência verbais;

Qualidade da experiência profissional.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

16 - Conforme acta 451/99, de 21 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri sorteado para o presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Manuel Delgado Félix Ribeiro, subdirector-geral.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Emília Serra da Cunha Paiva Castanheira, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Ana Maria Fialho Figueiredo Dias, directora de serviços, em regime de substituição.

1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

2.º vogal suplente - Engenheira Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral do Departamento, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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