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Aviso 2433/2000, de 9 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2433/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Comissão Executiva da Região de Turismo da Serra da Estrela de 30 de Dezembro de 1999, foi celebrado, por urgente conveniência de serviço e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, contrato a termo certo, com início em 3 de Janeiro de 2000, por seis meses, com Anabela Alvarenga Miranda e Dulce Helena Figueiredo Salvado, técnicas superiores de 2.ª classe nas áreas de gestão e planeamento em turismo e economia, respectivamente, escalão 1, índice 400. (Isento de visto Tribunal de Contas.)

30 de Dezembro de 1999. - O presidente, Jorge Patrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1750323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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