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Edital 72/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 72/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da legislação em vigor, torna-se público que, por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 17 de Junho de 1999 e nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 22 de Agosto, e de acordo com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor-adjunto do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, conforme mapa anexo à Portaria 372/96, de 20 de Agosto, para a área de Publicidade.

2 - Ao referido concurso podem apresentar-se os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e sejam detentores do curso superior em Publicidade e mestrado na área de Comunicação e Tecnologia da Informação.

3 - São factores de preferência:

a) Docência no ensino superior politécnico na área do concurso;

b) Experiência profissional na área do concurso.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Comunicação Social e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Escola Superior de Comunicação Social, Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;

f) Categoria profissional;

g) Residência;

h) Telefone;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 7.º, n.º 1, e 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado;

g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e g) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada com entrevista, para a qual serão convocados os candidatos que reunirem as condições consideradas mínimas pelo júri nomeado para poderem vir a ser recrutados.

8 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

9 - O júri é constituído por:

Presidente - José António Simões Vidal de Oliveira, professor-coordenador na Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais efectivos:

José António Mendes Viegas Soares, professor-coordenador na Escola Superior de Comunicação Social.

João Carlos de Vidal Coelho Nunes, professor-adjunto na Escola Superior de Comunicação Social.

Vogais suplentes:

Fernando Leopoldo Severino Otero, professor-adjunto na Escola Superior de Comunicação Social.

António José da Cruz Belo, professor-adjunto na Escola Superior de Comunicação Social.

14 de Dezembro de 1999. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-20 - Portaria 372/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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