Aviso 2388/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 10 de Janeiro de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 1998), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor da área de investigação laboratorial do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, e alterada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - exercer funções consultivas de natureza científico-técnica de âmbito geral e ou especializado na área de investigação laboratorial.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, que será pública e consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Medicina desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Maria Margarida do Soveral Rodrigues Costa Moreira, investigadora principal.
Vogais efectivos:
Doutora Estela dos Santos Freitas Gouveia Pinho Marques, investigadora principal.
Licenciada Maria Filomena Duarte Cardoso Oliveira, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Brasilina da Rocha Almeida Barreto, secretária.
Licenciada Maria de Fátima Ferros Pimentel Serra Pacheco, assessora.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.
13 de Janeiro de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.