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Aviso 2379/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2379/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 13 de Janeiro de 2000 do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de neurocirurgia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais prevejam, para o efeito, o tratamento de cidadão nacional a cidadãos estrangeiros;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, do qual deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, sendo a antiguidade expressa em anos e dias;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 4 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.

12 - Método de selecção - o método de selecção é o da avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

14 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

15 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).

16 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel da Silva Mascarenhas, chefe de serviço e director do serviço de neurocirurgia do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr. Virgílio Paulo de Almeida Mota Barreto de Magalhães, assistente de neurocirurgia do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. José Carlos Lozano Lopes, assistente graduado de neurocirurgia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr. António Belarmino Júdice Senra Peliz, assistente graduado de neurocirurgia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Armando Manuel Tavares Rocha, assistente de neurocirurgia do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

21 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Oliveira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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