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Aviso 2371/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2371/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 13 de Janeiro de 2000, no uso de competência própria que lhe é conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe, nível II, para provimento de seis lugares no quadro deste Hospital.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

3 - Natureza e validade - o concurso é interno geral de acesso e é válido para os seis lugares agora postos a concurso, terminando a sua validade com o provimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho e conteúdo funcional - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém ou fora dele em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a que correspondente ao escalão a que tiver direito pela antiguidade na função pública e na carreira e pelos índices constantes das tabelas anexas ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de candidatura:

Gerais - os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 e estar vinculado à função pública;

Especiais:

1.º Estar integrado na carreira de enfermagem com a categoria de enfermeiro graduado ou especialista e ser detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz;

2.º Estar habilitado com uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro;

3.º Ter avaliação de desempenho de Satisfaz no último triénio, correspondente à sua avaliação, ou prova justificativa se a mesma não poder ter sido efectuada.

7 - Apresentação de candidaturas - os candidatos devem formalizar a candidatura pedindo a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, até ao fim do prazo de candidaturas, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Santarém, Apartado 115, 2000 Santarém.

8 - Elementos que devem constar no requerimento - o requerimento de candidatura deve conter obrigatoriamente, de forma explícita e inequívoca, os seguintes elementos:

Identificação do candidato (nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da sua emissão e entidade que o emitiu);

Endereço completo (residência, localidade, código postal e telefone);

Habilitações académico-literárias;

Habilitações profissionais;

Categoria profissional, tempo na mesma e na carreira e instituição a cujo quadro está vinculado;

Curso de especialização com que está habilitado;

Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número do Diário da República em que vem publicado o aviso de abertura.

Devem ser ainda referenciados como anexos os documentos que acompanham o requerimento.

9 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento ou ser entregues até ao fim do prazo de candidatura os seguintes documentos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91:

Documento, passado pela instituição a cujo quadro o candidato está vinculado, do qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo à instituição, a antiguidade na carreira e na categoria, a menção da avaliação de desempenho referente ao último triénio correspondente à sua avaliação ou as razões da não existência da mesma;

Documento comprovativo das habilitações académico-literárias;

Certificado da posse de um dos cursos enunciados no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados, sendo que um deles deverá ter todos os documentos comprovativos que o compõem autenticados.

Além destes, podem os candidatos apresentar, dentro do prazo de candidaturas, outros documentos comprovativos de factos por si referidos como relevantes do seu mérito.

10 - O júri poderá ainda, nos termos legais, exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos comprovativos de factos por eles referidos ou de declarações que suscitem dúvidas.

As falsas declarações ficam sujeitas às punições legais.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11.1 - Os métodos de selecção referidos conjugam-se segundo a fórmula:

CF=(AC+PPDC)/2

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

11.2 - A avaliação curricular será feita de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(7EP+HA+FP+OGC)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

EP=experiência profissional;

HA=habilitações académicas;

FP=formação permanente;

OGC=organização geral do currículo.

Experiência profissional - de 0 a 20 pontos;

Habilitações académicas - de 0 a 20 pontos;

Formação permanente - de 0 a 20 pontos;

Organização geral do currículo - de 0 a 20 pontos.

A ponderação de 7 atribuída à experiência profissional corresponde ao número de factores nela contidos, para que na fórmula considerada tenham o mesmo valor dos restantes.

11.2.1 - Experiência profissional:

EP=(AC+FC+AP+TE+GT+MJ+MC)/7

sendo:

AC=antiguidade na carreira;

FC=funções de chefia;

AP=actividades pedagógicas;

TE=trabalhos escritos;

GT=grupos de trabalho/comissões;

MJ=membros do júri;

MC=metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem.

Antiguidade na carreira - de 0 a 20 pontos;

Funções de chefia - de 0 a 20 pontos;

Actividades pedagógicas - de 0 a 20 pontos;

Trabalhos escritos - de 0 a 20 pontos;

Grupos de trabalho/comissões - de 0 a 20 pontos;

Membros do júri - de 0 a 20 pontos;

Metodologia científica aplicada ao processo de enfermagem - de 0 a 20 pontos.

11.3 - A prova pública de discussão curricular tem a seguinte fórmula:

PPDC=EC+DC=20 pontos

sendo:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

Para os aspectos a avaliar, com base no conteúdo do currículo do candidato e relacionados com as funções da categoria posta a concurso, elaborou o júri um padrão de referência ao qual atribui 20 pontos, do seguinte modo:

Exposição curricular - de 0 a 4 pontos;

Discussão curricular - de 0 a 16 pontos.

12 - A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro; em caso de igualdade, aplicam-se as regras definidas no n.º 6 do mesmo artigo, na sua nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13 - A publicação das listas será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Gracinda Nunes Beirão Valente de Abreu, enfermeira supervisora do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Manuel da Conceição Domingos, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Emília Pereira Veludo Filipe, enfermeira-chefe do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Miguel Frazão Soares, enfermeira supervisora do Hospital Distrital de Santarém.

Maria Helena Sampaio Vicente Sal, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Santarém.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal suplente.

21 de Janeiro de 2000. - O Administrador-Delegado, José Rianço Josué.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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