Aviso 2366/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2000 - enfermeiro-chefe. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos HUC de 20 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, com as alterações provocadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de 12 lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 411/99.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados, cessando com o preenchimento dos mesmos.
3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
4 - Características do concurso:
4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
4.2 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular - de acordo com a seguinte fórmula de avaliação:
PAC=(HA+EP+FP+AGC+OECR)/20
onde:
PAC=prova de avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
AGC=apreciação global do currículo;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
Prova pública de discussão curricular:
Classificação final=(PAC+PPDC)/2
onde:
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
4.2.1 - Os critérios da apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de grelha anexa à acta da reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Área de actuação - gestão (artigo 8.º, secção II, n.º 1, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro).
6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente;
b) Possuir a categoria de enfermeiro graduado ou de enfermeiro especialista, ser detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuir uma das habilitações previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, podendo ainda candidatar-se os enfermeiros da carreira docente citados nos n.os 6, 7 e 8 do mesmo artigo e decreto-lei.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
8 - o requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:
... (nome), natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., código postal ..., telefone ..., número mecanográfico (HUC) ..., a exercer funções no serviço de ..., com a categoria de ..., no(a) ... (instituição), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 2/2000, para enfermeiro-chefe, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....
Anexa:
Documento ...
Três exemplares do currículo.
Pede deferimento.
.../.../....
(Assinatura.)
9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidão comprovativa dos requisitos que cada candidato(a) possui e exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 do presente aviso, além de três exemplares do currículo, sob pena de exclusão.
Nota. - No caso de candidatos funcionários dos HUC, é dispensada a apresentação da documentação solicitada no n.º 10, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre devidamente actualizada e arquivada no processo individual.
11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos HUC, após publicação no Diário da República.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Nélson João Assunção, enfermeiro-supervisor dos HUC.
Vogais efectivos:
Maria Helena Rodrigues Mendes, enfermeira-chefe dos HUC.
Maria de Fátima Almeida Pacheco Canais, enfermeira-chefe dos HUC.
Vogais suplentes:
Porfírio Martins Canilho, enfermeiro-chefe dos HUC.
Margarida Maria Ramos Cerdeira, enfermeira-chefe dos HUC.
14 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Janeiro de 2000. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.