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Despacho 3028/2000, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3028/2000 (2.ª série). - Anuladas as colocações obtidas na 1.ª parte do concurso regulamentado pelo Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e publicitada por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 29 de Abril de 1999, aos seguintes professores:

Ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário

17 - 5.º grupo

923 - 29475 - Maria José Godinho Coelho Belo dos Santos Serra - 26 - 2 - - - 9555.

20 - 8.º grupo A

6 - 39345 - Célia de Freitas Goucha Soares - 01 - 1 - 4375 - 6920.

25 - 11.º grupo A

312 - 41550 - Luísa Maria Veloso de Andrade Pires Pinto - 01 - 1 - 7226 - 5452.

29 - 12.º grupo C

103 - 93031 - Fernanda Maria Macedo de Moura Campelos - 26 - 2 - - - 3786.

38 - Educação Física

115 - 38304 - Rita Maria Gouveia Gonçalves - 01 - 1 - 2151 - A197.

24 de Janeiro de 2000. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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