Despacho 3009/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 2 do despacho 24 691/99, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, subdelego na vice-presidente deste Instituto, licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, as seguintes competências que me foram delegadas pelo referido despacho:
a) Realizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, mediante concurso, até ao montante de 50 000 contos;
b) Realizar despesas relativas à execução dos planos plurianuais legalmente aprovadas;
c) Realizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisições de serviços e bens, sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, até ao montante de 10 000 contos;
d) Aprovar as minutas de empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria ou delegada e representar o Instituto na outorga desses contratos;
e) Aprovar as minutas de contrato de arrendamento para a instalação de serviços, representar o Instituto na outorga desses contratos e autorizar arrendamentos quando a renda anual não exceda 3000 contos.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, no n.º 4 do artigo 25.º, no n.º 2 do artigo 27.º, e no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e no despacho 24 691/99, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, delego, autorizando desde já a subdelegação, na vice-presidente licenciada Maria Filomena Godinho Mendes as seguintes competências para:
a) Acompanhar e supervisionar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos e pelo Departamento de Organização e Informática, os procedimentos administrativos correspondentes, bem como tomar as decisões adequadas;
b) Praticar os actos previstos nos n.os 11 a 17, 20, 22, 29 e 33 quanto aos serviços referidos na alínea a) e funcionários a eles afectos, do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
c) Praticar os actos subsequentes à abertura de concursos, nomear pessoal em lugares do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro lugar que exerça em regime precário;
d) Autorizar as actualizações de rendas quando resultem de imposição legal ou regulamentar e a renovação ou actualização de contratos de seguro;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido do pessoal dos serviços centrais;
f) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
g) Praticar todos os actos de administração ordinária relativos à actualização, manutenção e conservação de instalação e equipamentos do serviço;
h) Assinar a correspondência e expediente para transmissão de actos por si praticados no exercício de poderes delegados ou subdelegados, com solicitação de informação ou documentação para os processos administrativos referidos na alínea a), para a transmissão de actos praticados pelo presidente nestes processos, com excepção dos dirigidos aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania, de outros órgãos do Estado, associações públicas, sindicatos, associações patronais e órgãos de comunicação social.
3 - Ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no meu despacho 9317/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 1999, que tenham sido praticados desde 28 de Outubro a 19 de Dezembro de 1999 e se enquadrem nas disposições referidas no corpo do n.º 1.
4 - Ao abrigo do artigo 137.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos previstos no presente despacho que tenham sido praticados pelas delegada e subdelegada desde o dia 20 de Dezembro de 1999.
19 de Janeiro de 2000. - O Presidente, João Figueiredo.