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Aviso 2322/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2322/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2000 - concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor superior (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu de 30 de Novembro de 1999, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assessor superior (ramo de laboratório) da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu (Portaria 641/96, de 8 de Novembro).

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assessor (ramo de laboratório) da carreira de técnico superior de saúde com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional, como consta do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na repartição de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) As funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos, notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) e dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento do serviço a que o candidato se encontre vinculado donde conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento do serviço a que o candidato se encontre vinculado donde constem as habilitações literárias, natureza do vínculo e categoria actual, antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos.

12 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

13 - O júri do concurso é constituído por:

Presidente - Dr. João Fernandes Ribeiro, chefe de serviço e director do serviço de patologia clínica do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Licínia Portugal, assessora superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Dr.ª Maria Leonor Santos Correia Lucas, assessora superior da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Irene Silva Pereira e Dr.ª Noémia Augusta Afonso Rodrigues, ambas assessoras superiores da carreira técnica superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal do Hospital Geral de Santo António, Porto.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

21 de Janeiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guine.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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