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Edital 68/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 68/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho, 166/92, de 5 de Agosto e 204/98, de 11 de Julho disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 21 de Janeiro de 2000 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da publicação do presente edital, concurso documental interno geral para recrutamento de seis assistentes de 1.º triénio para a área científica de Enfermagem.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, sendo válido exclusivamente para o preenchimento dos lugares postos a concurso neste edital.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - Possuir licenciatura, ou equivalente legal, em Enfermagem, com classificação final mínima de 14 valores;

3.2 - Estar regularmente inscrito na Ordem dos Enfermeiros;

3.3 - Satisfazer os requisitos gerais previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.4 - Preencher os requisitos constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional e a remuneração da categoria são os descritos no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sendo o local de trabalho a Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, sita na Avenida de Santo António, Portalegre, e demais locais onde a Escola desenvolve actividades.

5 - Os assistentes são providos por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho. No caso de os candidatos já possuírem vínculo definitivo à função pública, serão admitidos em regime de comissão extraordinária de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

6 - Do requerimento de admissão a concurso, dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

g) Residência e código postal;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República que publica o presente edital.

7 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos de estar nas condições e preencher os requisitos previstos no n.º 3 deste edital;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem facilitadores da apreciação do seu mérito.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, devidamente comprovadas:

a) Habilitações académicas, profissionais e outras habilitações promotoras do desenvolvimento pessoal e profissional;

b) Graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidas;

c) Experiência profissional: instituições onde exerceu actividade profissional a qualquer título, tempo de exercício, categoria profissional, funções/actividades, trabalhos de investigação e outros estudos realizados, apresentados ou publicados;

d) Frequência de acções de formação: duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação nas mesmas e ou repercussões na prática do candidato;

e) Experiência na organização e ou execução de acções de formação, conferências e actividades análogas;

f) Outras actividades consideradas relevantes.

10 - Critérios de selecção e seriação:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nas provas descritas no n.º 10.

12 - As candidaturas, devidamente instruídas nos termos deste edital, deverão ser entregues pessoalmente no serviço de pessoal desta Escola Superior, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, de forma a darem entrada até ao último dia de recepção de candidaturas, para a Escola Superior de Enfermagem de Portalegre, Avenida de Santo António, 7300-074 Portalegre.

13 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega de documentos fora de prazo implica a eliminação do candidato.

14 - A divulgação dos procedimentos do concurso é feita nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - João Claudino Junceiro, subdirector da Escola.

1.º vogal - Francisco Alberto Mourato Vidinha, presidente do conselho científico.

2.º vogal - Maria de Fátima Freitas da Silva, professora-adjunta.

Suplentes:

Maria Margarida Costa Lobo Fialho, professora-adjunta.

José Rui Casaca Duro Costa, professor-adjunto.

24 de Janeiro de 2000. - A Directora, Ana Maria Álvares Bual do Casal Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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